
1º FESTIVAL DE TEATRO INFANTIL ANZOL CASTIÇO
Vai realizar-se no Município de Odivelas o 1º Festival de Teatro Infantil Anzol Castiço.
Regulamento do 1.º Festival de Teatro Infantil Anzol Castiço
1. DA REALIZAÇÃO
1.1 O Festival de Teatro Infantil Anzol Castiço – 2025, promovido pela Associação Cultural Anzol Castiço no Concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, incluirá as seguintes atividades:
a) Apresentações dos espetáculos selecionados;
b) Realização de oficinas de construção de marionetas e formação técnica de luz e som;
c) Nas três formações referidas na alínea anterior terão prioridade os grupos do Município de forma a capacitar os grupos locais em áreas técnicas que por certo darão mais autonomia e brio aos projetos que venham a desenvolver;
d) Este projeto visa estimular a criatividade e apresentar diferentes formas de representar em vários ambientes e locais do concelho de Odivelas. As datas da sua realização serão entre os dias 18 de outubro e 9 de novembro (18, 19, 25 e 26 de outubro e 1, 2, 8 e 9 de novembro) num total de 8 apresentações de projetos diferentes;
e) As sessões serão apresentadas em escolas, bibliotecas, centros culturais e outros espaços alternativos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição será realizada exclusivamente por via digital, gratuita, e implicará o preenchimento integral do formulário disponível [www.anzolcastico.pt], incluindo a submissão dos documentos obrigatórios.
2.2 O prazo para inscrições termina a 5 de setembro de 2025, com o envio da ficha de inscrição e documentação descrita no ponto seguinte para o email fest.teatroinfantil.ac@hotmail.com.
2.3 Podem candidatar-se grupos independentes/amadores, filiados em associações culturais, ou outros organismos reconhecidos.
2.4 Os espetáculos devem ser inéditos, publicados ou já apresentados em outros festivais.
2.5 Os formatos e tamanhos dos ficheiros serão especificados na plataforma de inscrição.
2.6 A submissão da inscrição implica aceitação integral do presente regulamento e veracidade das informações prestadas.
Nota: Os espetáculos selecionados não poderão ser apresentados no Concelho de Odivelas antes da realização do festival.
3. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os seguintes documentos devem ser submetidos:
a) Currículo do grupo/companhia;
b) Currículo do encenador(a);
c) Sinopse do espetáculo;
d) Link para visionamento integral do espectáculo (plano aberto, sem edição);
e) 3 fotografias do espectáculo ou ensaio, caso nunca tenha sido apresentado (em formato JPG, 300 dpi);
f) Plano de luz e som;
g) Rider técnico e mapa de montagem;
h) Texto do espetáculo e autorização de montagem (SPA, equivalente ou declaração do autor);
i) Declaração de uso musical, identificando músicas originais, de domínio público ou com direitos (minutos incluídos);
j) Declaração de autoria (para músicas originais, se aplicável);
k) Lista de participantes com nome, data de nascimento, número de documento de identificação e função no espectáculo, bem como foto de rosto, incluindo autorização dos encarregados de educação no caso de menores de idade;
l) Cópia do registo de classificação etária no IGAC.
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção será feita por uma Comissão designada pela organização, composta por três profissionais de reconhecido mérito na área teatral.
4.2 Dar-se-á prioridade aos grupos do município, seguindo-se os restantes,
4.3 Critérios de avaliação:
a) Qualidade artística (texto, encenação, interpretação, estética);
b) Coerência da proposta artística;
c) Respeito pela inteligência e sensibilidade do público infantil;
d) Diversidade de linguagens teatrais;
e) Representatividade territorial;
f) Adequação ao espaço disponível.
4.4 A lista dos espetáculos selecionados será divulgada por e-mail, na imprensa local, nas redes sociais e site oficial da Associação Anzol Castiço.
4.5 O calendário das apresentações será definido pela organização, sendo obrigatória a sua aceitação por parte dos grupos selecionados.
4.6 Grupos que desistam sem justificação válida ficarão impedidos de participar na edição seguinte.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS GRUPOS SELECIONADOS
5.1 Cada grupo realizará uma apresentação, podendo ser programada em salas convencionais ou espaços alternativos (escolas, praças, centros de dia, etc.).
5.2 O grupo deverá apresentar-se à Associação Cultural Anzol Castiço, em Odivelas, com pelo menos 24 horas de antecedência à respectiva apresentação.
5.3 Cada grupo é responsável pelo seu próprio material técnico e cenográfico.
5.4 Os custos de transporte de ida, volta, deslocações locais e alojamento são da responsabilidade dos grupos.
5.7 Alterações de elenco ou equipa técnica devem ser comunicadas até três semanas antes do início do festival.
6. DA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL
6.1 Compete à organização:
a) Nomear a Comissão de Seleção;
b) Nomear a constituição dos jurados;
c) Definir programação e locais das apresentações;
d) Entregar certificados e troféus de participação;
e) Coordenar datas, horários e logística das apresentações.
7. MONTAGEM E ENSAIOS
7.1 A montagem só poderá começar na véspera da apresentação, em horário a combinar com a organização.
7.2 A afinação de luz, passagem de som e ensaio técnico devem ser coordenados com a equipa técnica da organização e respeitar o cronograma definido.
8. DAS APRESENTAÇÕES
8.1 As apresentações ocorrerão nos seguintes espaços:
a) Auditório do Espaço Multicultural e Artístico de Caneças;
b) Auditórios Municipais ou Escolares do Concelho de Odivelas;
c) Espaços alternativos previamente aprovados pela organização.
8.2 Os locais de apresentação serão oito, dando-se preferência a locais onde é raro serem apresentados eventos deste tipo.
8.3 A programação será comunicada com antecedência e deve ser cumprida pontualmente.
8.4 Os locais serão abertos ao público com antecedência mínima de 15 minutos antes do início de cada sessão.
9. PRÉMIOS E CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO
9.1 Serão atribuídos os seguintes prémios:
- Prémio de melhor texto original;
- Prémio de melhor produção;
- Prémio de melhor encenação;
- Prémio de melhor figurino;
- Prémio de melhor efeitos sonoros;
- Prémio de melhor efeitos de luz;
- Prémio de melhor representação masculina;
- Prémio de melhor representação feminina;
- Prémio de melhor espectáculo.
Salvaguarda-se a possibilidade de ainda serem atribuídas Menções Honrosas.
9.2 Serão distribuídos certificados de participação a todos os participantes.
9.3 Este projeto contará com dois grupos de jurados, sendo eles:
- 5 adultos (1 elemento da Anzol Castiço, 1 elemento da Câmara Municipal de Odivelas, 1 escritor de textos para crianças, 1 ator profissional de teatro infantil e 1 jornalista de uma rádio de âmbito nacional);
- 3 crianças que tenham feito teatro com a Anzol Castiço.
9.4 Os prémios serão divulgados numa cerimónia a realizar na 2ª quinzena de novembro.
9.5 O prémio de melhor espetáculo infantil será composto pela estatueta e pela sua apresentação no auditório do Centro Cultural da Malaposta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição implica a aceitação total deste regulamento.
10.2 A organização reserva-se o direito de utilizar imagens (fotos e vídeos) dos espetáculos para divulgação e arquivo do festival.
10.3 O festival está sujeito à disponibilidade orçamental, nomeadamente à obtenção de financiamento público ou privado.
10.4 Caso se verifique a impossibilidade de realização do festival, os grupos serão informados até 20 dias antes da data prevista de início.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
10.6 O presente regulamento estará disponível no site oficial da Associação Cultural Anzol Castiço: www.anzolcastico.pt
Odivelas, 6 de junho de 2025
João Carlos Martins Simões
Coordenador(a) do Festival de Teatro Infantil Anzol Castiço